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SEC v. Ripple: Possível Jurisprudência para Ofertas de Criptoativos

Foto do escritor: MB ScanlonMB Scanlon

O caso SEC v. Ripple Labs, Inc., et. al voltou às manchetes por seu potencial de estabelecer jurisprudência acerca do enquadramento das ofertas de criptomoedas como operação envolvendo valores mobiliários. Em dezembro de 2020, a Securities Exchange Comission (“SEC”), órgão responsável por supervisionar o mercado de valores mobiliários norte-americano, ajuizou ação no Southern District of New York (“SDNY”) em face da Ripple Labs, Inc. (“Ripple”), do Sr. Brad Garlinghouse e do Sr. Chris Larsen, alegando que a oferta da criptomoeda emitida pela Ripple, XRP, não seguiu as regras da SEC, resultando em enriquecimento ilícito dos acusados no montante de US$1,3 bilhão.


O cerne do argumento da SEC é constituído pelo precedente histórico do judiciário americano: o caso SEC v. W. J. Howey Co, que estabeleceu o chamado Howey Test, utilizado até os dias atuais para definir um contrato de investimento para fins do Securities Act of 1934. Segundo a jurisprudência, portanto, um contrato de investimento deve possuir: (i) investimento em dinheiro; (ii) em um empreendimento comum; (iii) com expectativa de lucro; e (iv) a ser derivado de esforços alheios. Em 2017, a SEC buscou reforçar sua posição sobre o tema ao emitir o Statement on Cryptocurrencies and Inicial Coin Offerings e o Report of Investigation Pursuant to Section 21(a) of the Securities Exchange Act of 1934: The DAO, onde reiterou a aplicabilidade do Howey Test às criptomoedas.


A despeito das orientações da SEC, milhares de ofertas de criptomoedas foram realizadas à margem destas, resultando em cerca de 56 ações ajuizadas pela SEC contra emissores, muitas das quais foram concluídas por meio de acordo entre as partes. Em outras palavras, não há no ordenamento jurídico americano legislação ou jurisprudência específicas para as ofertas de criptoativos até o presente momento, derivando daí a importância deste caso.


A Ripple, que possui como representante legal uma ex-integrante da SEC, Mary Jo White, afirma que a XRP é utilizada para realização de pagamentos internacionais, não devendo ser considerada como um valor mobiliário. Adicionalmente, alega que as primeiras ofertas de XRP antecedem os pronunciamentos da SEC sobre as criptomoedas. Por fim, apresenta declaração de regulador sênior da SEC, Willian Hinman, que evidencia discordâncias internas na SEC sobre o status dos criptoativos, uma vez que afirma que o Ether, a segunda criptomoeda mais valiosa atualmente, não é um valor mobiliário.


Recentemente, a juíza honorária Anelisa Torres, do SDNY, deu provimento parcial ao requerimento da Ripple para tornar públicos três documentos-chave para a defesa da Ripple, garantindo ainda direito à tréplica em face da Motion to Strike the Fair Notice Defense protocolada pela SEC. Em outra frente, a Ripple investiu US$1,1 milhão em atividades de lobby no Congresso para fomentar a aprovação de legislação que classifique os criptoativos como commodities, submetendo-os à regulação pela Commodity Futures Trading Commisssion – CFTC.


O proferimento de sentença neste caso, portanto, pode impactar o mercado mundial de criptoativos, constituindo um precedente para casos em cortes americanas e internacionais, na hipótese de países que enquadram ofertas de criptoativos como valores mobiliários, a exemplo do Brasil, onde a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que utiliza o Art. 2º, IX da Lei nº 6.385/76 (Lei de Mercado de Capitais), chamado de Howey Test Tropical, para regular referidas operações.


Nosso escritório conta com uma equipe especializada em litígios de natureza financeira. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.

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